Laudos técnicos de segurança do trabalho: tipos e obrigatoriedade
Os laudos técnicos de segurança do trabalho são documentos elaborados por profissionais habilitados que comprovam as condições de um ambiente, equipamento ou situação específica em relação às normas de segurança. Cada tipo de laudo tem uma finalidade distinta e uma base legal própria. Conhecer os principais laudos e quando sua empresa os necessita é essencial para manter a conformidade e proteger trabalhadores e patrimônio.
- Quais são os principais laudos técnicos de SST
- LTCAT: laudo para fins previdenciários
- Laudo de insalubridade e periculosidade
- Laudo de estanqueidade e laudos de instalações
- Quem pode assinar laudos técnicos
Por que os laudos técnicos são importantes?
Os laudos técnicos de segurança do trabalho têm valor jurídico e técnico: comprovam que uma avaliação foi realizada por profissional habilitado e documentam as condições encontradas em um determinado momento. Eles são exigidos em fiscalizações trabalhistas, processos judiciais, licenciamentos, concessões de benefícios previdenciários e licitações públicas.
Além da obrigatoriedade legal, os laudos protegem a empresa: ao documentar que os riscos foram avaliados e que medidas de controle foram adotadas, a empresa demonstra diligência em caso de acidente ou doença ocupacional.
LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é exigido pela Previdência Social para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos que geram direito à aposentadoria especial. Deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e conter os resultados das medições de agentes físicos, químicos e biológicos, além da análise sobre a eficácia dos controles adotados.
Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade é exigido pela NR-15 para caracterizar (ou descaracterizar) a insalubridade nas atividades dos trabalhadores. Quando o laudo constata que o trabalhador é exposto a agentes insalubres acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, poeiras, produtos químicos — o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo).
O laudo de insalubridade também pode atestar que a atividade NÃO é insalubre, protegendo a empresa de ações trabalhistas que exijam o pagamento de adicional indevido. Esse tipo de laudo deve ser refeito sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
Laudo de Periculosidade
Regulado pela NR-16, o laudo de periculosidade determina se a atividade do trabalhador é considerada perigosa — exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Quando constatada a periculosidade, o trabalhador tem direito a adicional de 30% sobre o salário. O laudo também pode descaracterizar a periculosidade, eliminando o adicional quando as condições não atingem os critérios legais.
Laudo de Ergonomia
A NR-17 exige a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para atividades que apresentem riscos ergonômicos significativos — trabalho em postura forçada, repetitividade, esforço físico intenso, uso de equipamentos sem adequação ergonômica. O laudo de ergonomia (ou AET) documenta os riscos identificados e as medidas de adequação necessárias, sendo especialmente relevante em setores como logística, call center, supermercados e produção industrial.
Laudos de Instalações (Elétrica, GLP, Estanqueidade)
Além dos laudos de saúde ocupacional, existem laudos relacionados à segurança das instalações físicas:
- Laudo de instalações elétricas: verifica a conformidade das instalações com a NR-10 e as normas da ABNT, identificando riscos de choque, curto-circuito e incêndio.
- Laudo de estanqueidade de gás GLP: comprova que as tubulações de gás não apresentam vazamentos, sendo exigido pelo Corpo de Bombeiros e para concessão de licenças de funcionamento.
- Laudo de para-raios: verifica a conformidade do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) com as normas técnicas.
Quem pode assinar laudos técnicos de SST?
A habilitação exigida varia conforme o tipo de laudo:
- LTCAT e laudos de insalubridade/periculosidade: Engenheiro de Segurança do Trabalho (registro no CREA) ou Médico do Trabalho (registro no CRM)
- Laudo de ergonomia (AET): profissional de ergonomia com formação reconhecida (engenheiro, psicólogo, fisioterapeuta com especialização)
- Laudos de instalações elétricas e GLP: Engenheiro Eletricista ou Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação específica
A assessoria especializada em SST oferece todos esses laudos técnicos com profissionais habilitados, garantindo validade legal e rigor técnico nos documentos que protegem sua empresa.
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