NR-35: tudo sobre treinamento para trabalho em altura

NR-35: tudo sobre treinamento para trabalho em altura

O treinamento NR-35 é obrigatório para todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Quedas de altura são a principal causa de acidentes fatais no Brasil, e o treinamento correto é a principal barreira preventiva. Este guia explica tudo sobre o treinamento NR-35: conteúdo, carga horária, validade e como sua empresa deve se organizar.

Pontos principais deste artigo:
  • O que é a NR-35 e quem precisa de treinamento
  • Conteúdo programático obrigatório do treinamento
  • Carga horária mínima e validade do certificado
  • Treinamento prático vs. teórico
  • Responsabilidades do empregador na NR-35

O que é a NR-35 e quem precisa de treinamento?

A NR-35 (Trabalho em Altura) foi publicada pelo Ministério do Trabalho e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalhos realizados em altura — definidos como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O treinamento NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, incluindo terceirizados e prestadores de serviço que atuem nas instalações da empresa.

Os setores com maior incidência de trabalhadores que precisam do treinamento NR-35 são: construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia elétrica, limpeza de fachadas e telhados, e qualquer empresa que realize manutenção em coberturas, galpões ou estruturas elevadas.

Conteúdo programático obrigatório

A NR-35 define que o treinamento deve abordar, no mínimo, os seguintes temas:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura (NR-35, NR-06, NR-18)
  • Análise de risco e condições impeditivas para o trabalho em altura
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho aplicado ao trabalho em altura
  • Responsabilidades do empregador e do empregado
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva: seleção, inspeção, conservação e descarte
  • Técnicas de trabalho seguro em altura
  • Procedimentos em caso de emergências e resgate
  • Primeiros socorros em situações de acidente em altura

A parte prática do treinamento é obrigatória e deve ser realizada no local de trabalho ou em ambiente que simule as condições reais onde o trabalhador atuará.

Carga horária mínima e validade

A NR-35 estabelece carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial. Para reciclagem (retraining), a carga mínima é de 8 horas também — podendo ser reduzida se o instrutor avaliar que o conteúdo pode ser ministrado em menos tempo sem comprometer a qualidade.

O certificado do treinamento NR-35 tem validade de 2 anos. Após esse prazo, o trabalhador deve realizar o treinamento de reciclagem. Também é obrigatório realizar novo treinamento (ou reciclagem antecipada) quando ocorrer: mudança nos procedimentos de trabalho, acidente grave envolvendo trabalho em altura, retorno do trabalhador após afastamento superior a 90 dias, ou identificação de que o trabalhador tem comportamento inseguro.

Aptidão médica para trabalho em altura

Além do treinamento, a NR-35 exige que o trabalhador seja considerado apto para o trabalho em altura pelo Médico do Trabalho, por meio de exame específico no ASO. A aptidão médica deve considerar os riscos da atividade e verificar condições que possam ser agravadas pela altura, como vertigens, problemas cardiovasculares, uso de medicamentos que alterem o equilíbrio, entre outros.

Responsabilidades do empregador

A empresa tem obrigações claras na NR-35:

  • Garantir que todo trabalhador que execute trabalho em altura seja treinado antes de iniciar as atividades
  • Fornecer os EPIs necessários (cinto de segurança, talabarte, mosquetão, capacete com jugular) em perfeito estado de conservação
  • Elaborar Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura não rotineira
  • Manter registro dos treinamentos realizados e dos certificados de cada trabalhador
  • Contratar apenas instrutores habilitados para ministrar o treinamento

Empresas que permitem que trabalhadores realizem atividades em altura sem treinamento NR-35 válido estão sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho, interdição da atividade e, em caso de acidente, a processos criminais por negligência.

Como contratar um treinamento NR-35 de qualidade

Ao contratar o treinamento em segurança do trabalho, verifique se a empresa fornecedora tem instrutores com formação em SST (engenheiro de segurança ou técnico de segurança com experiência comprovada), se o programa inclui parte prática conforme exigido pela NR-35, e se o certificado emitido ao final registra claramente o conteúdo ministrado e a carga horária.

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